TJRJ - 0804281-36.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/07/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804281-36.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA GONZAGA DOS SANTOS DE MELO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Cuida-se de pedido de antecipação de tutela para exclusão de anotação restritiva supostamente lançada em nome da parte autora pela universidade ré.
A autora aduz que cancelou o curso em julho de 2024.
Não obstante, não há qualquer elemento nos autos que nos permita concluir a verossimilhança de tal alegação, sendo certo que o único documento emitido pela instituição (ID 184964587) informa que autora esteve matriculada até dezembro de 2024.
Dito isto, impõe-se, a priori, o indeferimento da tutela pretendida.
Aguarde-se o ato.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
11/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:49
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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