TJRJ - 0809751-24.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:07
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809751-24.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CEZAR FERREIRA EXECUTADO: JEFERSON FERREIRA DA SILVA A exequente não conseguiu localizar bens da parte executada passíveis de penhora e mesmo devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito quedou-se inerte (vide ID 184336191).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, Expeça-se certidão de crédito no valor fixado na sentença, anexando as cópias necessárias a fim de que, no momento oportuno, o reclamante possa exigir seu crédito.
Resta esclarecer que a atualização do débito deverá ser efetuada até a data do Requerimento.
SÃO GONÇALO, 8 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:20
Desentranhado o documento
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16/07/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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06/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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