TJRJ - 0803925-23.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:13
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de KAIO LUIS RANGEL DA CUNHA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado no despacho Id 184904667, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803925-23.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAIO LUIS RANGEL DA CUNHA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência idôneo (conta de água, telefone, luz ou IPTU/ITR), visto que o documento de ID 184778668 não se presta para tal fim.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 10 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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