TJRJ - 0827535-48.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0827535-48.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: TOO SEGUROS S A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:43
Homologada a Transação
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13/08/2024 23:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S A em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2023 23:59.
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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09/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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