TJRJ - 0811769-09.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811769-09.2024.8.19.0007 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0811769-09.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00102070 RECTE: IGOR CARDOSO NEMETALA *82.***.*62-29 ADVOGADO: FABRICIO NEMETALA GUIMARÃES OAB/RJ-183187 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: FABIO RODRIGUES JULIANO OAB/RJ-156861 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n° 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 149.
RECURSO INOMINADO 0811769-09.2024.8.19.0007 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0811769-09.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00102070 RECTE: IGOR CARDOSO NEMETALA *82.***.*62-29 ADVOGADO: FABRICIO NEMETALA GUIMARÃES OAB/RJ-183187 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: FABIO RODRIGUES JULIANO OAB/RJ-156861 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
05/08/2025 08:49
Inclusão em pauta
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04/08/2025 16:24
Conclusão
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04/08/2025 16:21
Distribuição
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04/08/2025 16:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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