TJRJ - 0811769-09.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:57
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 13:58
Juntada de petição
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:14
Juntada de petição
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22/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811769-09.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR CARDOSO NEMETALA *82.***.*62-29 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados. (Com relação ao documento comprobatório de isenção, deve ser possível a verificação de que o comprovante refere-se ao exercício de 2023.
Comprovantes em que o ano não está visível não serão aceitos) BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811769-09.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR CARDOSO NEMETALA *82.***.*62-29 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2025 00:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 16:55
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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27/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:10
Juntada de petição
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13/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 18:15
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:20
Juntada de petição
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27/11/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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