TJRJ - 0807959-16.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 21:25.
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10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMA SUELY REGINALDO DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*63-02 (AUTOR).
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03/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0807959-16.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA SUELY REGINALDO DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; MAGÉ, 12 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
12/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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