TJRJ - 0804438-87.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804438-87.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYSA MARTINS DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: demonstração de que o medidor de consumo instalado na residência da parte autora registra o consumo de forma correta, ou seja, dentro da margem de erro permitida pelo INMETRO; demonstração de que existem ou não perdas significativas de energia no percurso entre o medidor de consumo e a residência da parte autora e; demonstração de que o medidor de consumo está instalado no local correto, em conformidade com as regras da ANEEL.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, visto que preenchida a hipótese prevista no artigo 14, §3º da Lei 8078/90.
Defiro a produção de prova pericial e documental superveniente.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o Dr.
JOSÉ EDUARDO CURI DEL-VECCHIO, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão pagos pela parte sucumbente ao fim do processo.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 10 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULA ANSELMO DE CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MAYSA MARTINS DA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/11/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYSA MARTINS DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*97-55 (AUTOR).
-
26/10/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860535-82.2022.8.19.0001
Diego Luiz Ferreira da Cruz
Comissao do Xiii Concurso Publico para O...
Advogado: Renata Costa Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 09:35
Processo nº 0800865-92.2024.8.19.0050
Dalva Silva do Couto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Yuri Pereira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 12:18
Processo nº 0802366-91.2025.8.19.0003
Ana Lucia de Lima Verginio
Ilza Maria de Lima Verginio
Advogado: Danielle Pinheiro de Souza Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:30
Processo nº 0839908-44.2024.8.19.0209
Bruno Letra de Oliveira Carvalho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Claudio Loureiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 15:23
Processo nº 0803683-63.2023.8.19.0046
Creusa Lima Velasco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 17:22