TJRJ - 0837663-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 00:21
Publicado Citação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837663-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da medida, mormente a verossimilhança das alegações autorais, já que autor teve ciência prévia do valor das parcelas quando da assinatura do contrato de financiamento, cujas cláusulas aderiu voluntariamente.
Desta forma, a consignação de valor diverso do contratado para afastar a mora não merece acolhimento.
Quanto aos pedidos de manutenção do veículo em sua posse e abstenção de inserção de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, estes também não merecem guarida, eis que não é possível limitar o direito de ação do agente financeiro que, em caso de inadimplência, pretender perseguir o seu crédito extrajudicialmente ou através de via judicial própria.
Ademais, como anteriormente mencionado, os depósitos das parcelas pelos valores que entende devidos não afastam a mora.
Sem prejuízo, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, a parte autora deverá consignar os valores contratados, nos termos do art. 330, § 3º, do CPC, com a observação de que o não atendimento acarretará na extinção do processo sem análise de mérito.
Cite-se RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 14:21
Outras Decisões
-
10/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:35
Declarada incompetência
-
31/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810822-06.2025.8.19.0205
Paulo Cesar dos Santos
Banco Crefisa S A
Advogado: Eduardo Santana Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 20:41
Processo nº 0819340-98.2025.8.19.0038
Gabriel Williams Fernandes da Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Jose Ronaldo dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 14:53
Processo nº 0819719-82.2023.8.19.0208
Jean Paollo Olimpio Gomes Ferreira
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 17:25
Processo nº 0809621-76.2025.8.19.0205
Dione da Paixao de Matos
Caixa Economica Federal
Advogado: Franciane da Costa Dutra Pina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 13:03
Processo nº 0839650-73.2024.8.19.0002
Maria do Perpetuo Socorro Oliveira da Ro...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Carolina de Almeida Ignacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 15:40