TJRJ - 0821795-54.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0821795-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SERGIO DA SILVA RÉU: CEBAP CENTRO BAHIANO DE APERFEICOAMENTO EDUCACIONAL LTDA Verifico que até a presente data não houve tentativa de acordo nos autos. Às partes para dizerem sobre a possibilidade de transação e, em caso positivo, venha minuta para homologação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
14/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO VALERIO PORRECA DE JESUS em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821795-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SERGIO DA SILVA RÉU: CEBAP CENTRO BAHIANO DE APERFEICOAMENTO EDUCACIONAL LTDA Diante do certificado no ev. 22, DECRETO a revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:59
Decretada a revelia
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09/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CEBAP CENTRO BAHIANO DE APERFEICOAMENTO EDUCACIONAL LTDA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SERGIO DA SILVA - CPF: *32.***.*20-20 (AUTOR).
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17/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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