TJRJ - 0800613-78.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800613-78.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRASIELE GONCALO DA SILVA ELIZEU RÉU: SAMARCO MINERACAO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALE S.A.
Trata-se de ação pelo procedimento comum, proposta por GRASIELE GONCALO DA SILVA ELIZEUem face de SAMARCO MINERACAO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e VALE S.A.
No ID 182495571 consta pedido de desistência apresentado pela parte autora.
A parte ré ainda não foi citada.
HOMOLOGOo pedido de desistência apresentado pela parte autorae EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve a triangulação processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, restando, porém, suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante a gratuidade de justiça que ora DEFIRO em seu favor, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
10/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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