TJRJ - 0874849-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874849-96.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE PACHECO DOS SANTOS CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Saneador de id 130507429, sem outras provas a serem produzidas.
Digam as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
P-se.
Após, feitas as devidas certificações e regularidade dos autos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
18/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0874849-96.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE PACHECO DOS SANTOS CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Não foram arguidas questões preliminares.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo.
Assim declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) o registro de consumo a ensejar a cobrança dos valores das faturas apontadas pela autora como excessivas e a lavratura do TOI 9697640; 2) a ocorrência de falha na prestação dos serviços da ré, com a emissão do TOI e o corte da energia elétrica da unidade consumidora; 3) Os danos materiais e morais alegados; 4) a culpa exclusiva da autora ou de terceiros para afastar o dever de indenizar.
A relação jurídica é tipicamente de consumo e assim, passo à análise conforme disposto na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), verificada a hipossuficiência da autora, nos termos do art. 6º, VIII, da referida Lei.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova e determino que a ré comprove que não houve falha dos seus serviços pela emissão do TOI e, que o corte da energia elétrica da unidade consumidora foi devido.
Portanto, a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, e de acordo com o princípio da não surpresa, reabro o prazo à ré para dizer se especificar outras provas a produzir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2024.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIANO ROCHA EZEQUIEL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2023 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELE PACHECO DOS SANTOS CAMPOS - CPF: *80.***.*58-31 (AUTOR).
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13/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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