TJRJ - 0804305-58.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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17/09/2025 23:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2025 23:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2025 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA JOSE em 15/09/2025 23:59.
 - 
                                            
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
28/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/08/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804305-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/04/2025 16:23:16 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: WILLIAN DA SILVA JOSE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 06/10/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório - 
                                            
26/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
 - 
                                            
26/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
12/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
28/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA JOSE em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA JOSE em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804305-58.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DA SILVA JOSE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (401026136-5), de hidrômetro Y24SG2010021, instalada à Rua Procópio, 217, Santo Elias, Mesquita/RJ – CEP: 26560-510, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência E será autorizado o abastecimento alternativo por meio de CARRO-PIPA a ser adquirido diretamente pelo consumidor, hipótese sem que será penhorada a quantia necessária à aquisição do abastecimento alternativo.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA JOSE em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 14:08
Expedição de Informações.
 - 
                                            
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0804305-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/04/2025 16:23:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: WILLIAN DA SILVA JOSE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) a juntada de Procuração atualizada, com menção a este Processo Judicial, constando assinatura reconhecida por Autenticidade.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias; MESQUITA, 9 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 14:11
Outras Decisões
 - 
                                            
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
09/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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