TJRJ - 0808709-82.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808709-82.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA TAVARES RÉU: VIACAO NOVACAP S A 1- Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 2- Trata-se de ação indenizatória proposta por LUCAS DA SILVA TAVARESem face de LIGHT VIACAO NOVACAPS/A, sustentando, em síntese, que o ônibus da parte ré realizou mudança de faixa de rolamento sem qualquer sinalização prévia, em manifesta violação ao artigo 29, inciso II, do CTB, fato que culminou na colisão com a motocicleta da parte autora e os danos noticiados.
Não havendo pedido de tutela antecipada, passo a decidir sobre a designação ou não da audiência conciliatória.
Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
CITE-SE a parte ré, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DA SILVA TAVARES - CPF: *81.***.*84-95 (AUTOR).
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11/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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