TJRJ - 0800811-58.2023.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800811-58.2023.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO GONCALVES PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE CARAPEBUS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo, bem como por inexistir questões processuais pendentes, passo a análise das preliminares e do pedido de produção de provas, ressaltando-se que os novos regramentos relativos à competência definidos por meio do Tema 1234 do E.
STF se aplicam às demandas ajuizadas após a publicação do acórdão.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
O processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem saneados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições para o exercício do direito de ação e preenchidos os pressupostos processuais, motivo pelo qual declaro saneado o feito. 1.1) Delimitação das questões controvertidas: Fixo como ponto controvertido a obrigação, pela parte ré, de fornecimento dos fármacos descritos em inicial. 1.2) Ônus da prova: Considerando a natureza da relação estabelecida entre as partes, ficam ambas cientes de que será aplicado no feito, no que concerne ao ônus da prova, a sua distribuição estática, conforme regra insculpida no art. 373, I e II do CPC. . 1.3) Provas a serem produzidas: A parte autora pugnou pela produção de prova documental suplementar.
A parte ré quedou-se inerte.
No que tange à eventual prova documental, ressalto que a juntada pode ser realizada a qualquer momento antes da prolação da sentença, daí porque nada a prover neste sentido. 2) Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC, incluindo o MP.
Preclusa a decisão e inexistindo nova manifestação, voltem conclusos para sentença com a etiqueta respectiva.
QUISSAMÃ, 9 de abril de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
11/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MELISA RIBEIRO PEDRA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MELISA RIBEIRO PEDRA em 21/10/2024 23:59.
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06/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2023 00:41.
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15/08/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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