TJRJ - 0805496-62.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0805496-62.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCIO MOREIRA PEREIRA DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:15
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais conforme Id. 185335383, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015. -
11/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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