TJRJ - 0812768-23.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:23
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:23
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:21
Processo Desarquivado
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31/07/2025 01:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 01:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:29
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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16/06/2025 13:27
Expedição de Informações.
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15/05/2025 11:50
Expedição de Informações.
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12/05/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812768-23.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/10/2024 14:05:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: PAULO ROBERTO GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 9 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 21:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 21:04
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 21:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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26/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:38
Juntada de Petição de informação
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:40
Expedição de Informações.
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25/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:22
Expedição de Informações.
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09/10/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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