TJRJ - 0807971-30.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ENEL SOLUCOES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA ROSA ESTEVES DE SOUZA - CPF: *18.***.*61-17 (AUTOR).
-
11/12/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA GAMA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0807971-30.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA ROSA ESTEVES DE SOUZA RÉU: ENEL SOLUCOES S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia do extrato bancárioatualizado.
MAGÉ, 12 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
12/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809593-49.2024.8.19.0042
Manoel Luiz de Souza Filho
Master Prev LTDA
Advogado: Larissa Teixeira Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0809624-23.2023.8.19.0004
Mary Eliana Figueira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ailton Quintanilha de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 15:29
Processo nº 0806106-91.2024.8.19.0003
Elza Graciana Dias
Caixa Beneficente dos Servidores do Bras...
Advogado: Adilson Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 14:45
Processo nº 0827307-27.2024.8.19.0202
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Carlos Wesley Galdino
Advogado: Thalles Silva Frazao Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2024 10:56
Processo nº 0815831-21.2022.8.19.0021
Joao Figueiredo Murta
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2022 12:09