TJRJ - 0811034-74.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:35
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:35
Processo Reativado
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30/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:35
Processo Desarquivado
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30/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:35
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:30
Desentranhado o documento
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30/06/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ALBERTO ANTUNES DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0811034-74.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO ANTUNES DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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27/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:54
Juntada de mandado
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15/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:55
Outras Decisões
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15/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão de index 185338501 , fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido. -
11/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:28
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ALBERTO ANTUNES DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ALBERTO ANTUNES DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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04/03/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/03/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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29/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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26/12/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2023 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/12/2023 12:03
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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