TJRJ - 0802573-46.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:21
Documento
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08/07/2025 19:38
Documento
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08/07/2025 16:36
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802573-46.2023.8.19.0202 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802573-46.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00286740 APELANTE: MICHAEL LUIZ DOS SANTOS MERENCIANO ADVOGADO: FABIO LIMA TELES OAB/RJ-214122 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CONTRATO DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
ATRASO NO PAGAMENTO.
COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1) Autor que sustenta ter quitado a 27ª parcela com nove dias de atraso, sendo surpreendido, dias depois, com cobranças relativas ao valor integral do contrato, inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes e ameaças de busca e apreensão do veículo. 2) Contrato juntado pelo Réu, não impugnado pelo Consumidor, com previsão expressa de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Exercício regular de direito pela instituição financeira. 3) Ausência de comprovação da alegada negativação.
Documentação apresentada limitada a e-mail de cobrança, sem consulta formal aos cadastros de inadimplentes. Ônus mínimo de prova não atendido.
Incidência da Súmula nº 330 do TJRJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
01/07/2025 17:18
Documento
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01/07/2025 15:19
Conclusão
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01/07/2025 13:01
Não-Provimento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 23:31
Inclusão em pauta
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12/06/2025 20:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802573-46.2023.8.19.0202 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802573-46.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00286740 APELANTE: MICHAEL LUIZ DOS SANTOS MERENCIANO ADVOGADO: FABIO LIMA TELES OAB/RJ-214122 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES -
10/04/2025 11:08
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 10:05
Remessa
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10/04/2025 10:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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