TJRJ - 0806619-47.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:17
Baixa Definitiva
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10/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RENAN RAMOS TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806619-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN RAMOS TEIXEIRA RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 17 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/11/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/10/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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14/10/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/10/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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18/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 10:39
Juntada de petição
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06/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:06
Juntada de petição
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17/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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