TJRJ - 0020879-64.2016.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:26
Baixa Definitiva
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0020879-64.2016.8.19.0001 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0020879-64.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00270271 APELANTE: ANDRÉ BEZERRA GUIMARÃES ADVOGADO: BRUNO TAVARES TORREIRA OAB/RJ-144144 APELADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS OAB/RJ-168037 Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC.
INCIDÊNCIA SOBRE ASTREINTES PAGAS FORA DO PRAZO.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.Sentença de extinção de Execução de astreintes, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.2.Pretensão do Exequente de incidência da multa e honorários advocatícios de sucumbência sobre o objeto da Execução.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação da multa e dos honorários advocatícios de sucumbência previstos no art. 523, § 1º, do CPC sobre valores de astreintes adimplidas intempestivamente.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.A jurisprudência do STJ admite a incidência da multa e dos honorários sucumbenciais previstos no art. 523, § 1º, do CPC sobre valores de astreintes pagos fora do prazo legal.5.A natureza dúplice das astreintes, com traços de direito material e processual, justifica sua exigibilidade por meio de execução por quantia certa, com aplicação das sanções legais em questão.6.A aplicação na hipótese presente de astreintes e honorários advocatícios de sucumbência demanda análise fática do d.
Juízo a quo, não enfrentada na sentença, o que se impõe sob pena de supressão de instância.IV.
DISPOSITIVO7.Recurso parcialmente provido.
Sentença cassada para prosseguimento da Execução perante o d.
Juízo de origem.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.062.497/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 03.10.2023, DJe 10.10.2023; STJ, AREsp n. 2.198.953, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10.04.2025.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR. -
15/05/2025 16:56
Documento
-
15/05/2025 16:54
Conclusão
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15/05/2025 00:01
Provimento em Parte
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30/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 15:58
Inclusão em pauta
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24/04/2025 09:27
Pedido de inclusão
-
15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0020879-64.2016.8.19.0001 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0020879-64.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00270271 APELANTE: ANDRÉ BEZERRA GUIMARÃES ADVOGADO: BRUNO TAVARES TORREIRA OAB/RJ-144144 APELADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS OAB/RJ-168037 Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS -
10/04/2025 11:07
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 11:47
Remessa
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04/04/2025 15:02
Remessa
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04/04/2025 15:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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