TJRJ - 0809511-73.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:53
Documento
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10/06/2025 07:32
Documento
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28/05/2025 07:05
Confirmada
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809511-73.2022.8.19.0014 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0809511-73.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00290014 APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES APELADO: ALEXANDRE DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: FABRICIO PESSANHA RANGEL OAB/RJ-164393 ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN Ementa: EMENTAApelação Cível ¿ Município de Campos dos Goytacazes e Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes ¿ Servidor Público da Fundação Municipal de Saúde ¿ Cargo de Agente de Serviços Gerais ¿ pleito de implementação, por tempo de serviço, da progressão e promoção funcional com o reajuste do vencimento e pagamento das diferenças devidas ¿ Incidência do Tema 1.075 do Superior Tribunal de Justiça ¿ Inércia do Gestor Público.Ato Omissivo continuado do Poder Público ¿ Direito Subjetivo ¿ relação de trato sucessivo - inexistência de prescrição de fundo direito - Súmula 85 do STJ.
O servidor público faz jus ao reenquadramento funcional no padrão de vencimento superior desde que cumpridos os requisitos legais.
Inteligência dos artigos 21 e 22 da Lei municipal 7.346/02, com alterações da Lei 8644/15.
Competência da justiça comum estadual para processar e julgar a demanda.
Ausência de prescrição da pretensão autoral, ante a relação de trato sucessivo.
A omissão do poder público em realizar a avaliação de desempenho não pode prejudicar a evolução funcional do servidor.
A limitação orçamentária do município não deve privar o servidor do recebimento de vantagem garantida por lei.
Progressão não sujeita ao juízo discricionário do administrador.
Vinculação do administrador público ao princípio da legalidade.
Precedentes deste Tribunal de Justiça.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2025 02:02
Documento
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21/05/2025 12:31
Conclusão
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20/05/2025 13:05
Não-Provimento
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20/05/2025 07:24
Documento
-
07/05/2025 08:00
Confirmada
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 123.
APELAÇÃO 0809511-73.2022.8.19.0014 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0809511-73.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00290014 APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES APELADO: ALEXANDRE DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: FABRICIO PESSANHA RANGEL OAB/RJ-164393 ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN -
05/05/2025 19:19
Inclusão em pauta
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05/05/2025 16:56
Remessa
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809511-73.2022.8.19.0014 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0809511-73.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00290014 APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES APELADO: ALEXANDRE DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: FABRICIO PESSANHA RANGEL OAB/RJ-164393 ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN -
10/04/2025 11:03
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 18:36
Remessa
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09/04/2025 17:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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