TJRJ - 0806553-58.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de IVONE SILVA SANTOS DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 23:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 23:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
09/08/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
23/06/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/04/2025 06:00.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806553-58.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE SILVA SANTOS DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Verifico que estão presentes os pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
Presente está a plausibilidade do bom direito, pois são verossímeis alegações autorais.
No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da parte Ré, pois caso a parte Autora seja vencida nesta ação, a Reclamada poderá fazer legitimamente a cobrança de créditos que porventura existam em decorrência da relação contratual.
De igual modo, está presente o perigo na demora, já que sem o fornecimento de água (serviço essencial) em sua residência, que deve ser prestado de forma contínua, a parte Autora poderá sofrer inúmeros transtornos e prejuízos.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº 102718544 - 0), através de carro pipa, no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Após o fornecimento de água através do carro pipa e persistindo a ausência de regularização do serviço pelas vias normais, deverá a parte Ré fornecer água no imóvel da parte Autora através de carro pipa, no prazo máximo de 24 hs, após o registro do protocolo de reclamação, sob pena de nova multa única a ser arbitrada na hipótese de descumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
MARICÁ, data da assinatura digital CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:29
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
09/04/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800609-60.2025.8.19.0036
Jorge Luiz Machado
Magazine Luiza S/A
Advogado: Danielle Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 14:52
Processo nº 0807601-08.2022.8.19.0209
Almir Henrique da Costa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Mayara Lima Simas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2022 16:01
Processo nº 0804928-49.2025.8.19.0011
Thiago Victor Mendes Cunha
Banco Intermedium SA
Advogado: Queren dos Santos de Souza Miranda Ventu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 09:56
Processo nº 0813473-67.2024.8.19.0036
Lucas de Souza Cristino
Olx Pay Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Marianna Lima de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 12:25
Processo nº 0806677-74.2023.8.19.0075
Dejanira Hermogenes Aragao
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 18:20