TJRJ - 0802161-59.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802161-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVID DE AZEVEDO CUNHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA, FERNANDA FERREIRA BINDONE Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA BINDONE em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802161-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVID DE AZEVEDO CUNHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA, FERNANDA FERREIRA BINDONE Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 01:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802161-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVID DE AZEVEDO CUNHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA, FERNANDA FERREIRA BINDONE Recebo os Embargos de Declaração.
Ao Embargado para manifestar-se, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC/2015.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0802161-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVID DE AZEVEDO CUNHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA, FERNANDA FERREIRA BINDONE Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 20:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 20:58
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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20/03/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/03/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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