TJRJ - 0808938-37.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de IBSON BERNARDES FREIRE em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 07:26
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de IBSON BERNARDES FREIRE em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:04
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808938-37.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: IBSON BERNARDES FREIRE ID 189208805: Indefiro o requerido, uma vez que não é ônus do devedor informar o paradeiro do veículo, sendo certo que, não sendo localizado o bem, o credor possui outras medidas a adotar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
Diga quanto ao prosseguimento.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808938-37.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: IBSON BERNARDES FREIRE 1 - Procedi à restrição conforme requerido. 2 - Manifeste-se a parte Autora sobre as pesquisas realizadas nos sistemas requeridos.
ITABORAÍ, 4 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 23:36
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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