TJRJ - 0804510-17.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 19:48
Baixa Definitiva
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21/05/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARILUCIA LEONARDO DA SILVA BARROS em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0804510-17.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCIA LEONARDO DA SILVA BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Indeferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinado que adequasse a inicial efetivando o devido recolhimento das custas processuais, a mesma não o fez, quedando-se inerte.
Igualmente não interpôs recurso contra a decisão supramencionada. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Não tendo a parte requerente efetuado o preparo em Cartório no prazo da lei, determino o cancelamento da distribuição e o conseqüente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, sem custas e sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
10/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARILUCIA LEONARDO DA SILVA BARROS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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