TJRJ - 0825744-83.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:53
Outras Decisões
-
10/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825744-83.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque, entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, devendo a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 2.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 21:41
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825744-83.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Em pesquisa aos registros de distribuição lançados no sistema Processos Judiciais eletrônicos, verifica-se que o autor, ajuizou, na mesma semana, nada menos que SEIS AÇÕES declaratórias de inexistência de débitos.
Embora se reconheça que o cidadão tem assegurado pela Constituição o livre acesso à Justiça, é certo que o manejo de múltiplas ações declaratórias de inexistência de débitos, apresenta dados relevantes para o exame dos pedidos apresentados pelo demandante, quais sejam: • As iniciais não apresentam, em sua causa de pedir, qualquer informação sobre eventual extravio de documentos do autor, ou situação que justificasse fraudes em distintas instituições bancárias; • As iniciais não estão instruídas com as cópias dos contratos questionados, nem apresenta qualquer comprovante de requerimento administrativo de exibição do documento, a fim de identificar a forma de contratação e higidez do respectivo instrumento; • Não informa se o autor realizou o registro de ocorrência policial das fraudes alegadas; Decido. 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor; 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a petição inicial através de peça única e consolidada, a fim de evitar tumulto com a análise de várias peças esparsas,a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar indicando: a) Considerando se tratar de cobrança que o autor afirma desconhecer, a qual está sendo realizada por empresa recuperadora de crédito, cuja dívida seria relativa à Instituição Financeira não incluída no polo passivo; Diga o autor se mantém, ou já manteve relação jurídica com BANCO PAN, indicada como a origem da dívida, devendo especificar qual o serviço prestado pela referida Instituição Bancária. b) Considerando que afirma ter sido insistentemente exigido o pagamento, ao autor para esclarecer como e quando ocorreram as interpelações extrajudiciais pela parte ré, devendo indicar como pretende comprovar as alegações; c) Outrossim, considerando a afirmação que, por diversas vezes "solicitou cópia do contrato ou outro documento capaz de comprovar a existência da suposta dívida", ao autor para juntar aos autos o comprovante das solicitações, inclusive para justificar o interesse de agir, ante a resistência à pretensão pela ré.
Cabe salientar que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas, mas sim à necessidade de o autor buscar a solução do problema administrativamente, antes da judicialização da tutela do direito deduzido.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO Processo nº 0825744-83.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-11-09 17:11:06.66 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} Pessoa a ser intimada: KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL Rua Josué da Silva Pinheiro, 450, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23560-270 .
Finalidade: Intimar a parte para ciência e cumprimento do comando de index 156340959: No prazo de 15 dias, junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2020. -
22/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825744-83.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA ALESSANDRA DE FREITAS DO AMARAL RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da gratuidade requerida: seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. 2) No mesmo prazo, junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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