TJRJ - 0805600-18.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805600-18.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DA CUNHA PEREIRA JUNIOR RÉU: BANCO AGIBANK 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Afasto as preliminares de impugnação à gratuidade ,considerando que a autora comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência. 3- Em relação à impugnação ao valor da causa, esta tambémmerece afastamento, eis que de acordocom o art. 292 do CPC. 4- Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois da leitura da mesmapercebe-se que a parte autora pretende a retirada de seu nome em relação a uma dívida que não reconhece, não havendo que se falar de inépcia. 5- A preliminar de falta de interesse de agir, confunde-se com o mérito e será analisada quando do sentenciamento. 6-Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 7- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou o empréstimo junto ao réu.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretendem outras provas. 8- Venha OAB suplementar do patrono.
Intime-se o autor pessoalmente por OJA para que informe sobre a contratação do patrono.
ANGRA DOS REIS, 1 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0805600-18.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DA CUNHA PEREIRA JUNIOR RÉU: BANCO AGIBANK S.A Certifico que há apresentação de réplica no ID 181449512 - Petição (replica).
Digam as partes especificadamente quais provas pretendem produzir em 5 dias sob pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 11 de abril de 2025.
ANDERSON GOMES JULIÃO -
11/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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