TJRJ - 0805655-94.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 20:36
Baixa Definitiva
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PIRES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0805655-94.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA PIRES DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, MARISA LOJAS S A Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo.
A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
O réu peticionou nos autos requerendo a disponibilização da ata.
Entretanto, não lhe assiste razão, pois a audiência não foi realizada.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
CASSO eventual tutela deferida.
Retire-se o feito de pauta.Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 14 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/11/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 06:27
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PIRES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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07/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/09/2024 10:40
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/09/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:57
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 06:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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