TJRJ - 0800217-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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20/06/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/06/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de FAP VENDA, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de WILL JACKSON CAVALCANTI XAVIER em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0800217-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILL JACKSON CAVALCANTI XAVIER RÉU: FAP VENDA, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:24
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800217-07.2025.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0800217-07.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00041507 RECTE: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 RECORRIDO: WILL JACKSON CAVALCANTI XAVIER ADVOGADO: ROBERTA LINS DE SOUSA OAB/RJ-219065 RECORRIDO: FAP VENDA, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA ADVOGADO: THALES MOSCA PORTO OAB/SP-363872 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Na verdade, a hipótese, em princípio, seria de não conhecimento do recurso porque o recorrente sequer foi condenado (reconhecida a respectiva ilegitimidade passiva).
De todo o modo, nada justifica ou autoriza a reforma da sentença, que bem examinou os fatos controvertidos e corretamente decidiu o conflito.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 194.
RECURSO INOMINADO 0800217-07.2025.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0800217-07.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00041507 RECTE: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 RECORRIDO: WILL JACKSON CAVALCANTI XAVIER ADVOGADO: ROBERTA LINS DE SOUSA OAB/RJ-219065 RECORRIDO: FAP VENDA, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA ADVOGADO: THALES MOSCA PORTO OAB/SP-363872 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
04/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:11
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FAP VENDA, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de WILL JACKSON CAVALCANTI XAVIER em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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10/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:16
Audiência Conciliação não-realizada para 10/02/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/02/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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