TJRJ - 0800859-62.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:50
Extinto o processo por desistência
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800859-62.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE MARIA DE SOUZA RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2-DESIGNO ACIJ PRESENCIAL para o dia 26/08/2025 às 10:40h.
Intimem-se. 3- CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE POR OJA, através de TELEFONE no números indicados emid.192474428ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta Comarca, devendo constar no corpo do mandado o endereço e ounº de telefone indicados em petição de id. 192474428, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una. 3-Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/06/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800859-62.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE MARIA DE SOUZA RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA 1- Tendo em vista o retorno do AR negativo Id.190572544, RETIRO O FEITO DE PAUTA. 2- Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar o comprovante de novo endereço (físico e/ou telefone) do réu, para fins de citação, sob pena de extinção. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos. > RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800859-62.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE MARIA DE SOUZA RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA Id.172465097, DESIGNO nova ACIJ PRESENCIAL para o dia 29/05/2025 às 11:40h.
Intimem-se. 2- CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição em Id.172465097, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL em 29/05/2025 às 11:40h, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/02/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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