TJRJ - 0802129-89.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 00:39 Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 00:39 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 12:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2025 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 01:18 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 11:40 Outras Decisões 
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                                            04/09/2025 12:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 12:49 Transitado em Julgado em 04/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:50 Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:50 Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS TRAVEN FILHO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:42 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            24/07/2025 02:15 Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:12 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:12 Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802129-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimação sobre Sentença de ID's.:197193558 e 205012350 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB RJ169856 - CPF: *24.***.*74-61 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
 
 PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório
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                                            14/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 13:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802129-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) ID 197193558 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I. 2) Conforme se depreende da ata de audiência de ID 191517992 e das petições de ID's 195411594 e 204699113, a parte autora alega que, embora a tutela antecipada tenha sido deferida para o restabelecimento dos serviços e em que pese o despacho de ID 201418721, determinando a intimação do réu para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo se 48 horas, até o presente momento sua residência está sem os serviços prestados pela ré.
 
 A ré, no ID 195879549, informou que não pôde cumprir a tutela devido à existência de homens armados no local que determinaram a retirada imediata da equipe ré e ressaltou que em uma das oportunidades em que a equipe acessou o local, a parte autora não estava presente, requerendo que o autor viabilize, junto à associação de moradores, meios de comparecimento da equipe da ré no local determinado, bem como que informe número de telefone, dia e hora para o cumprimento da obrigação.
 
 Nesta toada, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o requerido pela parte ré em fl. 4 do ID 195879549, devendo informar número de telefone, dia e horário para o cumprimento da obrigação determinada.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            06/07/2025 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 22:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 22:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/06/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 02:35 Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/06/2025 06:00. 
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                                            24/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 16:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802129-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimação sobre Despacho de id. 201418721 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB RJ169856 - CPF: *24.***.*74-61 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório
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                                            18/06/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 10:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2025 20:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/06/2025 20:36 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 01:30 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:47 Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 10:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            12/05/2025 10:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            12/05/2025 10:49 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/05/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 17:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2025 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 17:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/05/2025 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 11:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/05/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:11 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Intimação sobre Despacho de ID.: 187643457 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Light Serviços de Eletricidade SA
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                                            29/04/2025 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 00:51 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 11:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 17:40 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2025 15:48 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802129-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o restabelecimento de energia elétrica na residência do autor, tendo em vista quese encontra adimplente com as contas mensais de consumo.
 
 Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada nos termos do art. 300 do CPC, considerando a essencialidade do serviço e a juntada de documentos que indicam a inexistência de débitos atuais.
 
 Isto posto, DEFIROa antecipação dos efeitos da tutela e determino que a ré restabeleça o serviço no endereço da parte autora (Av.Lad Tabajaras 561 BL A CA 3D AN 2-Copacabana - RJ, 22031-111), código do cliente 33619254,em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada por ora a R$ 3.000,00.
 
 Intime-se a parte ré por OJA plantonista.
 
 Fica ciente a parte autora de que deverá manter em dia o pagamento das contas mensais de consumo; Aguarde-se a ACIJdesignada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
 
 A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            10/04/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 14:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/04/2025 16:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 16:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            09/04/2025 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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