TJRJ - 0812898-62.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ACYR JOSE SALLES GOTTGTROY em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0812898-62.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO DA PENHA SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: (i)a legitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) n. 2022-50826074e da cobrança relativa à recuperação de consumo; (ii)a existência de danos morais.
O instituto da inversão do ônus probatório visa manter o equilíbrio entre as partes na relação de consumo em razão da vulnerabilidade do consumidor diante do fornecedor, devendo ser aplicado quando presentes um dos requisitos previstos no inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
No caso vertente, não se verifica a hipossuficiência técnica da parte Autora, uma vez que é possível a produção de prova pericial para comprovar alegado.
Ademais, a ré não pode ser instada a produzir prova negativa, ou seja, de que os fatos narrados não ocorreram.
Compete à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, indefiro a inversão do ônus probatório.
Outrossim, defiro, por ora, a prova pericial requerida pela parte autora.
Para realização da perícia, nomeio o expertAcyr José Salles Gottgtroy – (Engenharia Elétrica) – CREA: 132.985/D – ([email protected]) – CPF: *14.***.*65-53 – Tel: (22) 3052-0512.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso II e III, do CPC.
Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos pela autora, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão arcados ao final pela parte sucumbente, face à gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários no prazo de 5 dias.
Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias úteis.
Apresentado o laudo, o cartório deverá dar vista às partes para manifestação.
Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos.
Após ou não havendo impugnação, certificados, voltem conclusos.
Ao cartório para que, em até 48h, comunique à DGFAJ, através do e-mail ([email protected]), acerca da nomeação do perito.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cartório da 5ª Vara Cível - Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ Avenida Quinze de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ CEP: 28035-100 – Tel.: 22-2737-9788/90 – e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de produção de prova documental, cabem as partes apresentarem os documentos destinados a provar suas alegações no momento da petição inicial e da contestação (art. 434, do Código de Processo Civil).
Diante disso, as provas documentais supervenientes são restritas às hipóteses autorizativas de apresentação de novos documentos previstas no art. 435, caput, e parágrafo único, Código de Processo Civil (CPC).
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive eventual depoimento pessoal.
A prova testemunhal deve indicar quem são as testemunhas, em rol com qualificação completa, e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva.
A prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
MARIANA CAVALCANTI DE SOUZA CARVALHO Campos dos Goytacazes/RJ, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 23:00
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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