TJRJ - 0860098-07.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0860098-07.2023.8.19.0001 Assunto: Licença Prêmio / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0860098-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00029805 RECTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: CARLA REGINA VASCONCELOS RODRIGUES ADVOGADO: ROBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/RJ-059972 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar parcialmente a r. sentença exclusivamente no tocante à aplicação da Taxa Selic como índice único para apuração de juros e correção monetária, na forma estabelecida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas na forma da lei, sem honorários de sucumbência, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Drª.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
10/04/2025 19:00
Confirmada
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07/04/2025 14:00
Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 13:43
Inclusão em pauta
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13/03/2025 14:08
Conclusão
-
13/03/2025 14:05
Distribuição
-
13/03/2025 14:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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