TJRJ - 0809205-32.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0809205-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO PASSOS FILHO REQUERIDO: PARANA BANCO S/A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 4 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO PASSOS FILHO - CPF: *00.***.*54-49 (REQUERENTE).
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04/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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