TJRJ - 0808682-02.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808682-02.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIETE DA SILVA CONTAIFER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA - Chefe de Serventia Judicial -
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GRACIETE DA SILVA CONTAIFER em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808682-02.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIETE DA SILVA CONTAIFER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo n° 46 e 22 de 2023, que disciplina o Núcleo 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias, tornou obrigatória a remessa ao 10º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 25 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante as concessionárias prestadoras de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 10º.
Núcleo de Justiça 4.0, competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
Após, remetam-se ao 10º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
14/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:43
Declarada incompetência
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11/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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