TJRJ - 0811796-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811796-83.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA VAZ RÉU: ENIO TELLES BARRETO 1)Índex 153001749.
Defiro JG a parte ré; 2)Índex 166469282.
Ao autor; 3)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente ao descumprimento das obrigações contratuais, bem como os valores devidos a título de aluguel e acessórios da locação; 5)Indefiro o pleito de produção de prova oral, posto tratar-se a lide de direito obrigacional, sendo portanto desnecessária a prova oral, para a análise do mérito da demanda; 6)Indefiro, outrossim, o pleito de produção de prova pericial, posto que eventuais valores devidos, serão apurados em liquidação de sentença; 7)Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 8)Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ENIO TELLES BARRETO em 29/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 17:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de TAMY LIMA PINHEIRO DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RAPHAEL CABRAL DA CONCEICAO COSTA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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