TJRJ - 0881842-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:13
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:13
Baixa Definitiva
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20/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0881842-10.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA BATISTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 09:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0881842-10.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA BATISTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:58
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA BATISTA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/01/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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