TJRJ - 0826596-68.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0826596-68.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALINA FERREIRA DA COSTA RÉU: BANCO C6 S.A.
Como antes destacado, a Autora possui 02 ações em tramitação sobre os mesmos fatos: 1. 0826596-68.2023.8.19.0004, distribuída em 22/09/2023; 2. 0834361-90.2023.8.19.0004, distribuída em 08/12/2023.
No primeiro processo, que tramita neste Juízo, foi acionado o Banco C6, narrando a Autora ter percebido desconto de R$ 477,69 em seu pagamento, relativo a empréstimo consignado desconhecido, pretendendo a exibição do contrato, a repetição dobrada do indébito e a compensação dos danos morais.
A causa de pedir consiste no desconhecimento do negócio que originou os descontos impugnados.
No segundo processo, que tramita na 5ª Vara Cível desta Comarca, foi acionada FGN Consultoria Eireli, narrando a Autora ter sido surpreendida pelo depósito de R$ 20.223,96 em sua conta bancária, referente a contrato indevido junto ao Banco C6, com desconto de parcelas no valor de R$ 477,69 em seu benefício previdenciário.
A devolução da quantia teria sido ofertada por pessoa de nome Natália Freitas Ribeiro, o que foi aceito, sendo transferida a quantia de R$ 18.201,56 para conta bancária da consultoria.
Requereu a restituição da quantia e a compensação dos danos morais.
A Autora aditou sua petição inicial para a inclusão de Natalia, o que foi recebido em despacho prolatado em 26/06/2025 naqueles autos.
A causa de pedir consiste no desconhecimento do negócio originário, com a transferência da quantia depositada pelo Banco C6 em favor da consultoria.
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando comuns os pedidos ou as causas de pedir, devendo ser reunidos os processos para o julgamento conjunto, ainda, que não haja conexão, quando apurada a possibilidade de risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente (art. 55 do CPC).
A reunião das ações propostas em separado se dá no Juízo prevento conforme a data do registro ou da distribuição (artigos 58 e 59 do CPC).
No caso em tela, há evidente risco de prolação de decisões conflitantes caso os processos sejam julgados em separado, devendo, portanto, ser reunidos no Juízo prevento.
Considerando que o processo nº 0834361-90.2023.8.19.0004 foi distribuído em 08/12/2023, solicite-se à 5ª Vara Cível desta Comarca o declínio da competência em favor deste Juízo prevento.
Oficie-se.
Redistribuídos os autos, venham ambos os processos conclusos.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/08/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:36
Outras Decisões
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07/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/04/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826596-68.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALINA FERREIRA DA COSTA RÉU: BANCO C6 S.A.
Cuida-se de ação na qual a Autora alegou ter percebido desconto no valor de R$ 477,69 em seu benefício, tomando ciência no INSS que se atrelava a empréstimo nunca contratado.
Apresentados o contrato e a TED com a contestação, informou a Autora em réplica que sua conta fora invadida por terceiro, que transferiram valores a FGN Consultoria Ltda, em face de quem ajuizou ação.
De fato, esta ação foi distribuída em 22/09/2023, acerca de contrato averbado no INSS em março de 2021.
Na ação posterior, distribuída em 08/12/2023, quanto ao mesmo empréstimo aqui discutido, narrou a Autora ter sido surpreendida pelo crédito de R$ 20.223,96 em sua conta, em 02/03/2021, sendo efetivada transferência a terceiro de R$ 18.201,56.
Os adendos, que eram de ciência pela Autora desde março de 2021, foram omitidos nesta ação, razão pela qual concedo ao Réu o prazo de 15 dias para manifestação sobre o acrescido.
Após, apreciarei o requerimento para a produção da prova pericial.
SÃO GONÇALO, 7 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:54
Juntada de petição
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25/11/2024 13:49
Juntada de petição
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:47
Juntada de petição
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14/10/2024 12:46
Juntada de petição
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14/10/2024 12:42
Juntada de petição
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27/09/2024 14:17
Juntada de petição
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20/09/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 13:53
Juntada de petição
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03/05/2024 13:50
Desentranhado o documento
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03/05/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:03
Juntada de petição
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11/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/09/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALINA FERREIRA DA COSTA - CPF: *98.***.*31-49 (AUTOR).
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25/09/2023 07:01
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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