TJRJ - 0815398-47.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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09/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815398-47.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WINDOWCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA RÉU: ICARO CORLAITI COUTINHO NASCIMENTO A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos.
O processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe darprosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse no prosseguimento da causa.
JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de WINDOWCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de WINDOWCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de WINDOWCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de carta
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16/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 01:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 01:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de WINDOWCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:52
Decorrido prazo de WINDOWCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/06/2023 23:59.
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25/05/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de WINDOWCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:56
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 02:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2022 00:55
Desentranhado o documento
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21/07/2022 00:55
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 12:58
Juntada de carta
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05/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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