TJRJ - 0825886-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:56
Juntada de petição
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19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/08/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] telefone: 31332770 Processo: 0825886-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DOS SANTOS SILVA RÉU: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, BANCO DAYCOVAL S/A, CAPEMISA INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que: a) a contestação id197553061 (ARCESP) foi oferecida dentro do prazo legal, e o nome do patrono(a) foi cadastrado no sistema informatizado; b) a contestação id197837806 (Banco Daycoval) foi oferecida dentro do prazo legal, e o nome do patrono(a) foi cadastrado no sistema informatizado; c) a contestação id183369805 (Banco Bradesco) foi oferecida dentro do prazo legal, e o nome do patrono(a) foi cadastrado no sistema informatizado; d) a contestação id192513113 (Capemisa) foi oferecida dentro do prazo legal, e o nome do patrono(a) foi cadastrado no sistema informatizado.
Ao autor sobre contestação.
Rio de Janeiro, 2025-06-18 Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito SERGIO ROBERTO MOREIRA -
18/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0825886-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DOS SANTOS SILVA RÉU: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, BANCO DAYCOVAL S/A, CAPEMISA INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação onde o autor postula apenas a limitação de margem consignável em seu contracheque, razão pela qual o procedimento a ser adotado nestes autos é o procedimento comum.
A hipótese dos autos, de limitação de margem consignável, exige a formação regular do contraditório, a fim de que os réus esclareçam acerca dos contratos firmados com o autor, respectivas quantias, prazos de pagamento, e demais informações pertinentes, de modo a possibilitar a aferição quanto à incidência dos requisitos do art.300 do CPC ao caso exposto na inicial.
Considerando que o autor optou pela não realização de audiência de conciliação (art.334 do CPC), citem-se os demais réus.
Findos os prazos de resposta, diga o autor em réplica e voltam para análise do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
10/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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