TJRJ - 0966645-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0966645-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA DE OLIVEIRA LINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a JG.
Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, que se determine ao réu, inaudita altera pars, o reajuste da pensão que recebe por falecimento de ex-servidor do Estado do Rio de Janeiro, sob o argumento que se encontra defasada.
Os fatos relatados na inicial merecem maiores esclarecimentos, com a necessária formação do contraditório e análise dos documentos em sede de cognição exauriente, a fim de que não se substitua precocemente a Administração Pública em suas decisões, sobretudo quando não se constata, pelo menos de imediato, ilegalidades.
Ademais disso, considerando a natureza alimentar da verba pretendida, em caso de eventual improcedência do pedido, ficará o réu impedido de requerer a restituição, dada a irrepetibilidade da verba.
Ausentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, sobretudo a reversibilidade da medida, como acima fundamentado, razão pela qual indefiro-a.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
10/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARA DE OLIVEIRA LINS - CPF: *15.***.*60-26 (AUTOR).
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09/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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