TJRJ - 0839334-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:08
Outras Decisões
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25/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:33
Recebidos os autos
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19/08/2025 07:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:47
Outras Decisões
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13/05/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:26
Outras Decisões
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06/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0839334-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE RODRIGUES PARANHOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
Acolho-os parcialmente, uma vez que houve contradição na r. sentença, .
Declaro, pois, a r. sentença, devendo constar o seguinte o teor : "A parte autora e a Ré figuram num total de 5 ( cinco ) processos idênticos eos 4 (quatro) anteriores foram extintos , razão pela qual se impõe a EXTINÇÃO por perempção com base na perda do direito de ação por ser a 4a (quinta) extinção consecutiva, senão vejamos: 0839334-29.2025.8.19.0001 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 01/04/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LUIS FELIPE RODRIGUES PARANHOS X GOL LINHAS AEREAS S.A. o autor adquiriu um pacote de passagem aérea com a Ré, saindo no dia 04/10/2023, no valor de R$2.011,29 (dois mil e onze reais e vinte nove centavos), do Rio de Janeiro (RJ) com destino a São Luís (MA) e retornando no dia 07/10/2023 (DOC 11).
O autor iria participar de sua primeira imersão presencial, parte integrante do processo de trainee em gestão pública pela Vetor Brasil, que aconteceria no dia 05/10/2023 em São Luís - Maranhão/MA (DOC 3).
Nesse sentido, o voo aconteceria às 21h25 da noite do dia 04/10/2023 com a primeira parada em Guarulhos (SP) e chegaria ao destino (São Luís- MA), às 02h:45h da manhã do dia seguinte (DOC 2), sendo todos os voos operados pela Ré 0830078-62.2025.8.19.0001 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 13/03/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LUIS FELIPE RODRIGUES PARANHOS X GOL LINHAS AEREAS S.A. o autor adquiriu um pacote de passagem aérea com a Ré, saindo no dia 04/10/2023, no valor de R$2.011,29 (dois mil e onze reais e vinte nove centavos), do Rio de Janeiro (RJ) com destino a São Luís (MA) e retornando no dia 07/10/2023 (DOC 11).
O autor iria participar de sua primeira imersão presencial, parte integrante do processo de trainee em gestão pública pela Vetor Brasil, que aconteceria no dia 05/10/2023 em São Luís - Maranhão/MA (DOC 3).
Nesse sentido, o voo aconteceria às 21h25 da noite do dia 04/10/2023 com a primeira parada em Guarulhos (SP) e chegaria ao destino (São Luís- MA), às 02h:45h da manhã do dia seguinte (DOC 2), sendo todos os voos operados pela Ré 0958832-56.2024.8.19.0001 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 27/11/2024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LUIS FELIPE RODRIGUES PARANHOS X GOL LINHAS AEREAS S.A. o autor adquiriu um pacote de passagem aérea com a Ré, saindo no dia 04/10/2023, no valor de R$2.011,29 (dois mil e onze reais e vinte nove centavos), do Rio de Janeiro (RJ) com destino a São Luís (MA) e retornando no dia 07/10/2023 (DOC 11).
O autor iria participar de sua primeira imersão presencial, parte integrante do processo de trainee em gestão pública pela Vetor Brasil, que aconteceria no dia 05/10/2023 em São Luís - Maranhão/MA (DOC 3).
Nesse sentido, o voo aconteceria às 21h25 da noite do dia 04/10/2023 com a primeira parada em Guarulhos (SP) e chegaria ao destino (São Luís- MA), às 02h:45h da manhã do dia seguinte (DOC 2), sendo todos os voos operados pela Ré Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 162813223 - Sentença 0937313-25.2024.8.19.0001 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 14/10/2024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LUIS FELIPE RODRIGUES PARANHOS X GOL LINHAS AEREAS S.A. o autor adquiriu um pacote de passagem aérea com a Ré, saindo no dia 04/10/2023, no valor de R$2.011,29 (dois mil e onze reais e vinte nove centavos), do Rio de Janeiro (RJ) com destino a São Luís (MA) e retornando no dia 07/10/2023 (DOC 11).
O autor iria participar de sua primeira imersão presencial, parte integrante do processo de trainee em gestão pública pela Vetor Brasil, que aconteceria no dia 05/10/2023 em São Luís - Maranhão/MA (DOC 3).
Nesse sentido, o voo aconteceria às 21h25 da noite do dia 04/10/2023 com a primeira parada em Guarulhos (SP) e chegaria ao destino (São Luís- MA), às 02h:45h da manhã do dia seguinte (DOC 2), sendo todos os voos operados pela Ré Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 149862302 - Sentença 0890818-20.2024.8.19.0001 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 15/07/2024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LUIS FELIPE RODRIGUES PARANHOS X RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. o autor adquiriu um pacote de passagem aérea com a Ré, saindo no dia 04/10/2023, no valor de R$2.011,29 (dois mil e onze reais e vinte nove centavos), do Rio de Janeiro (RJ) com destino a São Luís (MA) e retornando no dia 07/10/2023 (DOC 11).
O autor iria participar de sua primeira imersão presencial, parte integrante do processo de trainee em gestão pública pela Vetor Brasil, que aconteceria no dia 05/10/2023 em São Luís - Maranhão/MA (DOC 3).
Nesse sentido, o voo aconteceria às 21h25 da noite do dia 04/10/2023 com a primeira parada em Guarulhos (SP) e chegaria ao destino (São Luís- MA), às 02h:45h da manhã do dia seguinte (DOC 2), sendo todos os voos operados pela Ré.
Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 144807931 - Projeto de Sentença Considerando que a parte autora ajuizou pela 5a vez a mesma ação, há, na hipótese, evidente PEREMPÇÃO, já que a parte autora deu causa à extinção e arquivamento da mesma ação por 3 vezes consecutivas em verdadeiro desperdício de atividade jurisdicional, equação que evidencia a hipótese de requisito processual negativo do direito de ação, aplica-se o instituto da perempção que traduz uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação, já que a parte autora que causa a extinção de um processo por 3 vezes, perde o direito de exercer o direito de ação judicialmente aquele objeto, na forma do parágrafo 3º do artigo 486 do Novo Código de Processo Civil.
A perempção, é a situação que caracteriza a perda de direito do exequente contra a outra parte por causa de um objeto específico.
Por todo o exposto, acolho em parte os declaratórios para explicitar que JULGO EXTINTO O FEITO, formulado pela parte autora LUIS FELIPE RODRIGUES PARANHOS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., SEM EXAME DE MÉRITO, NA FORMA do parágrafo 3º do artigo 486 do Novo Código de Processo Civil c/cartigo 485, inciso IV e parágrafo 3º do CPC-15.
Cancele-se eventual audiência designada. Considerando que os autores deram causa ao arquivamento da mesma ação por 3 vezes consecutivas aplico a pena de perempção com a perda do direito de ação para demandar judicialmente o mesmo objeto, na forma do parágrafo 3º do artigo 486 do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.".
No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:26
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/04/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:39
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/04/2025 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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