TJRJ - 0808729-61.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808729-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A 1- Ao cartório para o desentranhamento da segunda contestação, tendo em vista a preclusão consumativa. 2 - Ao autor em replica e sobre a informação de cumprimento da liminar (index 193139829). 3- Às partes em provas, justificadamente. 4- Digam se desejam a marcação de audiência conciliatória.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:42
Expedição de Informações.
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20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808729-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A 1.Defiro a JG; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Diante da alegação de inexistência de relação jurídica, sendo impossível a produção de prova negativa, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos do contrato de empréstimo não reconhecido, Nº 446132649 (ID. 184673060), com parcelas de R$ 1.176,43, no prazo de até 10 dias, sob pena de pagamento de multa correspondente ao décuplo da quantia descontada. 5.Oficie-se ao órgão pagador da parte autora, remetendo-se cópia da presente, para suspensão dos descontos empreendidos pela ré (empréstimo não reconhecido, Nº 446132649 (ID. 184673060), com parcelas de R$ 1.176,43).
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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