TJRJ - 0815530-79.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0815530-79.2023.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELE DE ALMEIDA LEMOS VASCONCELOS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GRACIELE DE ALMEIDA LEMOS VASCONCELOS ajuizou "Ação de obrigação de fazer c/c tutela provisória de urgência em caráter antecedente" em face de NU FINANCEIRA S.A - sociedade de Crédito, financiamento e investimento (Nubank).
Sentença no ID. 167305881.
No ID. 174014158, informada a celebração de acordo entre as partes.
Nos IDs. 20826243 e 209343744, as partes informaram que o termo de acordo refere-se a este processo e que houve erro material no que tange à informação do número do feito.
DECIDO.
O termo de acordo (ID. 174014160) encontra-se assinado pelos patronos das partes, que possuem poder específico para transigir, conforme procurações de IDs. 76289829 e 169995117.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Despesas processuais na forma acordada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
26/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:20
Homologada a Transação
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26/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0815530-79.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELE DE ALMEIDA LEMOS VASCONCELOS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cumpra-se o despacho de ID. 184759866 no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de homologação da transação.
BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0815530-79.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELE DE ALMEIDA LEMOS VASCONCELOS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Esclareçam as partes se o termo de acordo de ID. 174014160, de fato, refere-se a estes autos, uma vez que é indicado o processo nº 0802036-31.2023.8.19.0079.
Após, voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 9 de abril de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
10/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:16
Outras Decisões
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01/10/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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