TJRJ - 0802330-51.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA em 12/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/09/2025 23:59.
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16/09/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802330-51.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DA SILVA FREITAS RÉU: WEBCONTINENTAL LTDA, GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
Considerando a apresentação espontânea de contestação pela primeira requerida, conforme ID 184202525 fica suprida a necessidade de citação, nos termos do art. 239, (sec)1º, do CPC. 1.
Cite-se a segunda e a terceira parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. 2.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a não apresentação desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ou sobre a eventual revelia.
Na mesma oportunidade, ambas as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
Faça constar do mandado eventuais números de telefones de seu(s) destinatário(s), possibilitando a realização da diligência de intimação/citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, conforme autorização do art. 396 da CNCGJ - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Geral.
Expedientes necessários.Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA DA SILVA FREITAS - CPF: *22.***.*51-54 (AUTOR).
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15/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GUILHERME ROSA OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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19/04/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802330-51.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DA SILVA FREITAS RÉU: WEBCONTINENTAL LTDA, GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intimem-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos os extratos bancários correspondentes aos 06 últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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