TJRJ - 0802938-65.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0802938-65.2022.8.19.0031 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: NORMA SILVEIRA GUIGON DE ARAUJO RÉU: IRINÉIA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RÉU DESCONHECIDO 1) Verifica-se da decisão do ID 45040580 que já foi decretada a revelia da ré.
No entanto, deixo de desentranhar a peça defensiva, por considerá-la como peça de informação.
Ademais, os documentos que a instruem pertencem ao presente feito. 2) Mantenho a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência (ID 45040580), pelos fundamentos já esposados. 3) Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte ré aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de seu último comprovante de renda mensal, bem como de sua última declaração do imposto de renda na íntegra, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. 4) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Deixo de deferir a produção de prova pericial postulada pela parte ré, tendo em mira que, levando-se em conta a causa de pedir, não se afigura necessária para o deslinde da controvérsia.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
07/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RÉU DESCONHECIDO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de NORMA SILVEIRA GUIGON DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Mandado em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Mandado em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0802938-65.2022.8.19.0031 - Distribuído em04/06/2022 15:56:01 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: [Reivindicação] AUTOR: NORMA SILVEIRA GUIGON DE ARAUJO RÉU: IRINÉIA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RÉU DESCONHECIDO Certifico que, A contestação de index.201510810é: (X) Tempestiva ( ) Intempestiva A réplica referente ao ID.203917641 é: (X) tempestiva; ( ) intempestiva.
ATO ORDINATÓRIO: Sem prejuízo, devem as partes especificar as provas que desejam produzir, justificando a utilidade destas quanto aos fatos controvertidos.
MARICÁ, 30 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito LUIZA NUNES CAETANO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO -Matrícula: 120000047532 -
30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0802938-65.2022.8.19.0031 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: NORMA SILVEIRA GUIGON DE ARAUJO RÉU: IRINÉIA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RÉU DESCONHECIDO Considerando que decorreu o prazo fixado para desocupação da ré Irinéia Pereira, como se vê do ID 145296526, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da parte autora, deferindo-lhe cláusula especial de arrombamento de portas e utilização de força policial, se necessário, nomeando a parte autora como fiel depositária dos bens eventualmente deixados no local, facultada a remoção destes ao Depósito Público.
Fica ciente a patrona da autora de que deverá comparecer pessoalmente à Central de Mandados, a fim de agendar a diligência.
A presente valerá como mandado.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular Finalidade: imitir a autora na posse do imóvel designado por lote de n.º 03, da quadra 342, do Loteamento Jardim Atlântico, nesta cidade -
10/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RÉU DESCONHECIDO em 05/11/2024 23:59.
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22/09/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RÉU DESCONHECIDO em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 14:51
Decretada a revelia
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08/03/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RÉU DESCONHECIDO em 26/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CAROLINA PAIVA IMBROINISE em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 18:04
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/07/2022 17:45
Conclusos ao Juiz
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15/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 17:44
Juntada de extrato de grerj
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14/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA PAIVA IMBROINISE em 13/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:47
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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