TJRJ - 0812437-12.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 14:25 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            10/09/2025 04:17 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:17 Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 08/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            25/08/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 01:07 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 17:15 Outras Decisões 
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                                            14/08/2025 11:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 15:03 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            28/07/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Processo: 0812437-12.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA BOTELHO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 TERESÓPOLIS, 30 de junho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            30/06/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 13:20 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 13:20 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            16/05/2025 15:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            16/05/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 18:59 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/05/2025 01:03 Decorrido prazo de MARIA LUCIA BOTELHO DA SILVA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:03 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 15:20 Outras Decisões 
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                                            28/04/2025 14:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 14:19 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            28/04/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:02 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/04/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:10 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0812437-12.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA BOTELHO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma da Lei Especial, decido.
 
 A questão deduzida na presente demanda exige julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos.
 
 Inicialmente, rejeito a preliminar suscitada de incompetência do Juízo por necessidade de perícia técnica, uma vez que o juiz não está adstrito à produção da referida prova para formação de seu convencimento, podendo valer-se de outras constantes dos autos.
 
 Prosseguindo com o julgamento, verifico que no mérito assiste razão à parte autora.
 
 A presente ação versa sobre apontamento de débitos indevidos nos cadastros de inadimplentes do SPC/SERASA vinculados ao nome e CPF da parte autora, conforme certidão anexada ao índex nº 162102992, fl. 1.
 
 A parte autora nega a relação relação contratual, afirmando que nunca residiu no endereço de instalação do hidrômetro, situado na Rua BRÁS CUBAS, Nº 352, OLAVO BILAC - DUQUE DE CAXIAS- RJ.
 
 Aduz que apresentou reclamação administrativa à concessionária ré, via WhatsApp, porém não logrou êxito (índex nº 162102992, fls. 2/4).
 
 A parte Ré, por sua vez, alega que a negativação foi legítima, pois a parte autora seria titular da matrícula nº 403136171, possuindo débitos em atraso.
 
 Contudo, não apresenta qualquer prova robusta da contratação dos serviços, limitando-se a juntar recorte parcial do documento intitulado 'Termo de Contratação de Serviços e/ou Abastecimento de Água Potável e/ou Coleta e Tratamento de Esgoto', que sequer possui assinatura aposta, assim como histórico de débitos (index nº 167169192, fl. 2).
 
 Nesse contexto, ante ausência de provas da contratação do serviço por parte da Ré impõe o reconhecimento da inexistência do débito e a irregularidade da negativação, razão pela qual deve ser ratificada a decisão proferida em sede de tutela provisória de urgência.
 
 Por fim, dano moral patente.
 
 As circunstâncias do caso concreto foram capazes de romper com a esfera de proteção da personalidade da parte autora, que teve seu nome negativado indevidamente.
 
 O valor da indenização deve ser arbitrado à luz do princípio da proporcionalidade.
 
 DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONDENAR A RÉ A: 1 - CANCELAR O CONTRATO VINCULADO AO NOME E CPF DA AUTORA (MATRÍCULA Nº 403136171), BEM COMO TODO E QUALQUER DÉBITO DELE DECORRENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, SOB PENA DE MULTA DE R$ 500,00 POR COBRANÇA EM DESCONFORMIDADE, LIMITADA A R$ 2.000,00 ; 2 - INDENIZAR A PARTE AUTORA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, NO VALOR DE R$ 10.000,00, CORRIGIDO A PARTIR DESTA SENTENÇA E ACRESCIDO DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO.
 
 OS ÍNDICES A SEREM APLICADOS SÃO AQUELES PREVISTOS NOS ARTIGOS 389, P.U.
 
 E 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 14.905/2024.
 
 POR FIM, CONFIRMO OS EFEITOS DA DECISÃO DE ÍNDEX Nº. 162283569, PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
 
 SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
 
 CERTIFICADO QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
 
 PI.
 
 TERESÓPOLIS, 9 de abril de 2025.
 
 CARLA SILVA CORREA Juiz Substituto
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                                            10/04/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/04/2025 19:05 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 11:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/04/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:30 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 10:17 Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis. 
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                                            27/01/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:47 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 00:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/12/2024 17:14 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            19/12/2024 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:34 Expedição de Ofício. 
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                                            19/12/2024 12:04 Expedição de Ofício. 
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                                            19/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 14:35 Outras Decisões 
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                                            12/12/2024 16:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/12/2024 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 16:21 Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis. 
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                                            12/12/2024 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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