TJRJ - 0825568-92.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:59
Outras Decisões
-
14/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0825568-92.2024.8.19.0210 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANA CELIA CAVALCANTE DA SILVA RÉU: ANDRE VELICH 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ANA Célia CAVALCANTE DA SILVA em face de ANDRE VELICH em que afirma ter celebrado contrato de locação celebrado com Francisco Duarte Schago Mendes, herdeiro do réu, do imóvel situado na Rua Aimoré, frente e fundos.
Sustenta que ingressou na posse do bem em 06/08/2008, mediante a assinatura do contrato locatício.
Afirma que em 23/08/2024, Leonardo da Silva Schago e Lidia Maria da Silva Schago se apresentaram como filho e esposa do locador Francisco, ocasi em que informaram o falecimento deste.
Requer seja acolhido o pedido para ser reconhecido o direito aquisitivo sobre o imóvel com a consequente expedição de mandado para inscrição no Registro de Imóveis do título aquisitivo de propriedade.
Inicialmente, emende-se a inicial no prazo de 15 dias para esclarecer a quem efetuava o pagamento dos alugueres e comprovar a data do último pagamento, bem como para anexar a certidão de ônus reais do imóvel, a certidão enfitêutica do imóvel, as certidões possessórias negativas da parte autora, declinar o nome e endereço dos confrontantes, bem como apresentar planta de situação do imóvel firmada por profissional habilitado engenheiro e arquiteto, sob pena de extinção por ausência de documentação imprescindível à propositura do feito e inépica da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
13/11/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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